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Quanto tempo tenho de guardar as faturas? 4 ou 10 anos

Atualizado a 10 de outubro de 2026

Particulares guardam as faturas das despesas do IRS durante 4 anos. Empresas e trabalhadores por conta própria guardam a documentação da atividade durante 10 anos.

QuemPrazoOnde está na lei
Particulares (despesas deduzidas no IRS)4 anosCódigo do IRS, art. 128.º
Trabalhadores por conta própria (recibos verdes)10 anosCódigo do IVA, art. 52.º
Empresas10 anosCódigo do IRC, art. 123.º, e Código do IVA, art. 52.º

Porque é que tenho de guardar as faturas se já estão no e-Fatura?

Porque o e-Fatura mostra os dados que o comerciante comunicou, não a fatura em si. Se as Finanças pedirem a prova de uma despesa, ou se uma fatura nunca chegou a ser comunicada com o teu NIF, é o documento que conta. Para quem tem atividade aberta, a contabilidade assenta nos documentos de suporte, e não no que aparece no portal.

O problema dos talões em papel térmico

A maior parte das faturas simplificadas sai em papel térmico. Ao fim de alguns meses no porta-luvas ou na carteira, o texto desbota e o código QR deixa de se ler. Ter 10 anos de prazo e um papel que dura um verão não combina.

A tua contabilista confirma o prazo e as regras de arquivo que se aplicam ao teu caso, incluindo se podes ficar só com a cópia digital.

Como a FaturaPronta guarda as tuas faturas

Tiras uma fotografia, a app lê o código QR fiscal e guarda a fatura na categoria certa. Nos planos Empresa e Enterprise, cada fatura fica em dois serviços independentes na União Europeia, com uma cópia feita todas as noites e bloqueada contra alterações. Enquanto a subscrição estiver ativa, não há limite de anos, e a tua contabilista recebe a pasta de cada mês.

Uma foto por fatura. Uma pasta por mês.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho de guardar as faturas do IRS?

Quatro anos, segundo o Código do IRS (art. 128.º). É o período em que as Finanças podem pedir-te a prova das despesas que deduziste.

Uma empresa tem de guardar as faturas durante quanto tempo?

Dez anos. O Código do IRC (art. 123.º) e o Código do IVA (art. 52.º) obrigam a conservar a documentação da atividade durante 10 anos. O mesmo vale para quem trabalha por conta própria com atividade aberta.

Posso deitar fora o papel e ficar só com a fotografia?

Depende das regras de arquivo que se aplicam ao teu caso. Fotografa sempre a fatura no dia, porque o papel térmico desbota, e confirma com a tua contabilista se podes ficar só com a cópia digital.

Fontes